Direito do Consumidor - “Comprei no ambiente digital e não recebi: o que fazer quando a empresa não entrega o produto ou serviço”
- Willian Dias de França
- 19 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de nov. de 2025
Com o crescimento das compras online, os problemas de atraso ou falta de entrega se multiplicaram. O consumidor, no entanto, não está desamparado: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante instrumentos claros para reagir.
Quais são seus direitos?
Prazo de entrega deve ser cumprido: a empresa é obrigada a respeitar o que prometeu.
Direito ao arrependimento: em até 7 dias após o recebimento, o consumidor pode desistir da compra, sem justificativa.
Reembolso integral: em caso de não entrega ou vício do produto, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta.
Como agir na prática
Registre o problema por escrito: e-mail ou protocolo de atendimento.
Exija prazo para solução.
Reclame nos órgãos oficiais: Procon e consumidor.gov costumam dar resultados rápidos.
Procure auxílio jurídico: quando a empresa insiste no erro ou causa prejuízos maiores.
Exemplo real:
Uma consumidora compra um eletrodoméstico, paga no cartão e não recebe o produto. A empresa promete reembolso, mas nada faz. Nessa situação, é possível não só exigir devolução em dobro do valor pago, como também indenização por danos morais.
Consumir é um ato de confiança. Quando a empresa falha, o consumidor não deve aceitar o prejuízo como “normal”. Nosso escritório atua para transformar sua reclamação em solução — rápida, firme e eficaz.




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